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Atualizadodomingo, 30 de agosto de 2026
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INSS lista 18 doenças que dispensam carência para benefícios

Portaria de julho de 2026 inclui gestação de alto risco entre condições que liberam segurado da exigência de 12 contribuições
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INSS lista 18 doenças que dispensam carência para benefícios

O INSS passou a reconhecer 18 condições de saúde que dispensam o segurado de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais para ter acesso a benefícios por incapacidade. A mudança está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada em 3 de julho de 2026 pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 daquele mês.

A principal novidade da atualização é a entrada da gestação de alto risco na lista de condições que liberam essa exigência. Até então, gestantes com complicações na gravidez precisavam ter completado o período mínimo de contribuição para acessar o benefício em caso de afastamento do trabalho.

A regra vale para quem ainda não tem as 12 contribuições exigidas na regra geral, mas desenvolve uma das doenças da lista antes de completar esse período. Nesses casos, a carência deixa de ser um obstáculo, mas isso não significa que o pagamento sai automaticamente.

Quais doenças estão na lista do INSS

Além da gestação de alto risco, a relação inclui doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. Também entram acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.

Para esses dois últimos casos, o INSS exige que exista evolução aguda e que sejam cumpridos critérios de gravidade específicos, o que significa que nem toda ocorrência de AVE ou de abdome agudo se encaixa automaticamente na dispensa. A avaliação é feita caso a caso pela perícia médica.

A legislação previdenciária já previa dispensa de carência em situações como acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais. A portaria de julho de 2026 amplia esse universo ao incorporar as 18 condições revisadas, mantendo o entendimento de que a lista pode ser atualizada conforme o conhecimento médico avança.

Quem tem direito e o que ainda precisa comprovar

Estar na lista não garante o pagamento do benefício de forma automática. O segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as obrigações que mantêm o vínculo com a Previdência, e passar por perícia da Perícia Médica Federal, que vai avaliar se a doença realmente impede o trabalho.

Há ainda uma condição sobre o momento em que a doença surgiu: em regra, ela precisa ter aparecido depois da filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social. Mas existe uma exceção: se o segurado já tinha a condição antes de se filiar e ela se agravou depois, gerando incapacidade para o trabalho, o benefício também pode ser concedido.

O benefício por incapacidade temporária é o nome atual do que era chamado de auxílio-doença, destinado a quem fica impossibilitado de trabalhar por período determinado. Já o benefício por incapacidade permanente corresponde à antiga aposentadoria por invalidez, para casos em que a incapacidade não tem previsão de reversão.

Como pedir o benefício na prática

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. Em qualquer um dos canais, é necessário anexar a documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

Os atestados e laudos médicos precisam seguir um padrão mínimo: identificar o paciente, apresentar o diagnóstico, indicar o período de afastamento necessário e trazer a identificação completa do profissional de saúde responsável pelo atendimento. Documentação incompleta pode atrasar ou comprometer a análise do pedido.

Depois do requerimento, o segurado passa pela avaliação da perícia médica, que decide se a incapacidade está configurada e qual o benefício cabível. Segundo o INSS, essa etapa continua sendo decisiva mesmo quando a doença está entre as que dispensam a carência.

O que fazer agora

Quem tem diagnóstico de uma das 18 condições listadas e ainda não completou os 12 meses de contribuição pode reunir a documentação médica e protocolar o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135 sem esperar atingir a carência padrão. O ponto de atenção é que a análise da perícia médica segue sendo obrigatória e pode negar o benefício se não considerar a incapacidade comprovada.

Também é preciso verificar se a qualidade de segurado está mantida, já que a dispensa de carência não substitui esse requisito. Para casos de AVE agudo e abdome agudo cirúrgico, vale reunir laudos que demonstrem claramente a gravidade e a evolução aguda do quadro, já que esses dois itens da lista têm critério mais restrito que as demais doenças. Em caso de negativa, o segurado pode buscar orientação nos canais oficiais do INSS ou recorrer administrativamente.

Fontes consultadas

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