Pai também tem direito ao salário-maternidade do INSS; veja quando
Falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial permitem que homens recebam o benefício, com regras próprias de prazo e valor
O salário-maternidade, benefício do INSS voltado tradicionalmente a mães, também pode ser concedido a homens em situações específicas previstas pela legislação previdenciária. O pagamento é liberado ao pai principalmente quando a mãe falece, quando ocorre adoção ou quando há guarda judicial para fins de adoção, conforme confirma o próprio instituto.
A regra existe para manter a renda do responsável durante o período em que ele precisa se afastar do trabalho para cuidar da criança. Isso significa que o direito ao benefício não depende de vínculo biológico com o bebê nem de a pessoa ser mulher.
Quem tem direito ao salário-maternidade sendo homem
A situação mais comum é o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela ainda recebe o benefício. Nesse caso, o pai pode assumir o pagamento desde que tenha qualidade de segurado do INSS e se afaste da atividade profissional para cuidar do filho.
O prazo total é de até 120 dias, mas o pai não recebe um novo período completo caso a mãe já tenha usado parte dos dias. Se a mãe recebeu o benefício por 40 dias antes de falecer, por exemplo, o pai tem direito apenas aos 80 dias restantes, cumpridos os requisitos previdenciários.
A adoção e a guarda judicial para fins de adoção são a outra porta de acesso ao benefício. Nesses casos, o pai adotante ou guardião tem direito aos 120 dias completos, considerando crianças de até 12 anos, segundo os critérios atuais do INSS.
Uma regra importante vale tanto para casais heterossexuais quanto homoafetivos: apenas um dos adotantes pode receber o salário-maternidade referente à mesma adoção. Não é possível que os dois integrantes de um casal recebam o benefício simultaneamente pelo mesmo processo.
Quantas contribuições são exigidas para o benefício
Desde 2025, o INSS não exige número mínimo de contribuições para o salário-maternidade nas categorias abrangidas pela regra geral, após decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111. Ainda assim, é preciso comprovar a qualidade de segurado na data do fato que gera o direito, seja o nascimento, a adoção ou a guarda.
Isso não significa que qualquer pessoa possa solicitar o pagamento. O interessado precisa estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou manter a chamada qualidade de segurado, condição que pode ser preservada por um tempo mesmo após a interrupção das contribuições, período conhecido como período de graça.
Como calcular o valor e fazer o pedido
O valor do benefício varia conforme a categoria previdenciária do segurado. Empregados seguem as regras de cálculo aplicáveis à remuneração, enquanto contribuintes individuais, facultativos e segurados em período de graça têm o valor calculado pela média dos salários de contribuição, respeitado o piso do salário mínimo quando a regra se aplica.
Por isso, não há garantia de que todo pai receberá o mesmo valor ou o equivalente ao último salário recebido antes do afastamento. Cada caso segue o enquadramento previdenciário do segurado.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. É necessário apresentar documentos que comprovem o fato gerador, como certidão de nascimento, termo de guarda ou documentação de adoção, além de comprovar a condição de segurado. No caso de falecimento da mãe, também é preciso comprovar essa situação para autorizar a transferência do benefício ao pai.
Quando o requerimento envolve a transferência após a morte da mãe, o prazo é o último dia de vigência do salário-maternidade originalmente concedido a ela. O atendimento costuma ser feito a distância, sem necessidade de ida a uma agência, salvo quando o INSS pedir alguma comprovação adicional.
O que fazer para garantir o benefício
Quem se enquadra em uma dessas situações deve reunir a documentação o quanto antes, já que prazos como o da transferência após o falecimento da mãe têm data limite vinculada ao período já concedido. O canal mais rápido para simular o pedido e verificar a qualidade de segurado é o Meu INSS, mas dúvidas sobre carência, período de graça ou valor podem ser esclarecidas pela Central 135.
Como o cálculo do valor muda conforme a categoria previdenciária, vale conferir o histórico de contribuições antes de dar entrada no pedido, para evitar surpresas no valor liberado. Nos casos de adoção compartilhada entre o casal, é preciso decidir previamente qual dos dois vai solicitar o benefício, já que o INSS libera o pagamento a apenas um adotante por processo.
Fontes consultadas
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