Como Fazer Divórcio no Cartório
Saiba como fazer divórcio no cartório por escritura, quais requisitos precisam ser cumpridos, os documentos exigidos e quando o caso obrigatoriamente
O divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando o casal está de acordo e não há filho menor ou incapaz. Os dois comparecem ao Cartório de Notas acompanhados de advogado, apresentam os documentos e assinam a escritura, normalmente no mesmo dia.
Não existe prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia. O divórcio direto é possível a qualquer tempo.
Requisitos para a via do cartório
- Acordo entre os dois sobre o fim do casamento
- Ausência de filho menor de idade ou incapaz
- Partilha de bens acordada, ou inexistência de bens
- Ausência de gravidez
- Presença de advogado, que pode ser comum ao casal
Faltando qualquer um, o caminho é a Justiça. Ter filho menor não impede o divórcio, apenas exige que ele corra com participação do Ministério Público.
Documentos
- Certidão de casamento atualizada
- RG e CPF dos dois
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar
Valores e prazos de cartório variam por estado e são reajustados todo ano. Antes de ir, confirme a tabela de emolumentos vigente no site do Tribunal de Justiça do seu estado ou diretamente no cartório escolhido.
Depois da escritura
A escritura precisa ser averbada na certidão de casamento, no cartório onde o casamento foi registrado. Só depois disso o estado civil muda oficialmente e sai a certidão de divórcio.
Quem vivia em união estável, e não casamento, segue outro caminho, descrito em dissolução da união estável.
Se um dos dois não puder comparecer, é possível constituir representante por instrumento próprio, como explicamos em procuração em cartório.
Perguntas frequentes
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória na escritura, e ele pode representar os dois.
Quanto tempo demora?
Com documentação completa e acordo, a escritura costuma ser lavrada no mesmo dia.
Tem filho menor, dá para fazer em cartório?
Não. Havendo filho menor ou incapaz, o divórcio corre obrigatoriamente na Justiça.
Preciso averbar a escritura?
Sim. Sem a averbação na certidão de casamento, o estado civil permanece como casado.
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