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TRF-2 mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

TRF-2 mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental que permitia a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.

A empresa havia recorrido de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, tomada em 1º de abril deste ano. A sentença atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na ocasião, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada. O plano inclui a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

Ao recorrer, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar afirmou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras causaria prejuízos ao turismo.

Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos afirmou que danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis. Ele também destacou que não houve demonstração concreta de que o atraso na inauguração da tirolesa causaria dano irreparável. Segundo o desembargador, o adiamento apenas postergaria a obtenção de renda que não existia até então.

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