O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou em R$ 15 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ainda cabe recurso.
A representação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma fala de Lula durante um evento em 19 de maio, em São Paulo, transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo o partido, o presidente teria pedido votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Para o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, a fala contém “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”. Na ação, a defesa de Lula afirmou que a manifestação teve caráter institucional e não apresentou conteúdo eleitoral, argumentando a inexistência de pedido explícito de voto.
Simone Tebet e Marina Silva também foram acionadas na representação, mas o juiz entendeu que elas não devem sofrer sanções, por não terem responsabilidade pela declaração.
Outro caso recente de propaganda antecipada
Em decisão anterior, o TRE-SP também multou o ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. O caso envolveu declarações feitas durante uma live em que ele pedia votos para aliados. A multa foi de R$ 10 mil, e a defesa de Bolsonaro também recorreu.
Os dois casos mostram como a Justiça Eleitoral tem atuado para coibir pedidos de voto antes do período permitido por lei. A legislação eleitoral brasileira proíbe a propaganda eleitoral antes de 16 de agosto do ano da eleição, mas permite manifestações de apoio político desde que não haja pedido explícito de voto.
