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PM mantém condenados por tortura e morte

Recursos apresentados até o limite da prescrição têm permitido que oficiais da Polícia Militar do Rio condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo permaneçam na corporação, recebendo salários e, em alguns casos, sendo promovidos. Um levantamento identificou oito oficiais que, na última década, se beneficiaram da prescrição de Conselhos de Justificação (CJ) para escapar de punições administrativas.

No final de 2013, o comando da PM instaurou um Conselho de Justificação para avaliar as condutas do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, então comandante e subcomandante da UPP Rocinha. Eles haviam sido presos semanas antes por envolvimento na tortura que matou o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. Em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal os declarou “incapazes de permanecer nos quadros da corporação”. A decisão, porém, não encerrou suas carreiras: após uma série de recursos no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias, os dois mantiveram patentes e salários.

O caso de Edson e Medeiros não é isolado. Dos oito oficiais identificados, seis seguem na ativa e cinco foram promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Um passou para a reserva com aposentadoria integral, e outro, foragido há um ano, é considerado desertor. O Conselho de Justificação foi regulamentado por lei de 1981, que prevê prazo total de seis anos para o procedimento, da PM ao trânsito em julgado na Justiça. Em metade dos casos, recursos em série após a decisão final fizeram o prazo estourar.

No caso dos oficiais condenados pela tortura de Amarildo, o STJ chegou a aplicar multa pelo “uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual”. Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva e, em junho deste ano, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21, enquanto cumpre pena em regime aberto. O tenente Medeiros, que já terminou de cumprir sua pena, atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado por tortura em 2004. Após ter sua exclusão publicada em Diário Oficial, ele entrou com mandado de segurança e conseguiu retornar à PM. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos no governo estadual. O tenente-coronel Lauro Moura Catarino, preso em flagrante por fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos, teve sua demissão anulada após a demora de seis anos para um recurso ser julgado no STJ. Atualmente, ele atua na Diretoria de Veteranos da PM.

Alguns processos prescreveram antes mesmo de uma decisão final. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao CJ por autorizar a entrada de mulheres não cadastradas em unidade prisional da PM. O processo tramitou por quatro anos sem decisão e foi extinto em 2016. Após o caso, ele foi promovido a major. Já o major Leonardo José de Jesus Nunes, condenado por uma chacina no Morro da Coroa, teve o CJ instaurado 14 anos após o crime, já com o prazo prescricional esgotado. O processo foi extinto em maio. Foragido desde junho, ele passou a ser considerado desertor pela corporação.

Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições mostram a morosidade na tramitação dos processos. Ele afirma que, em muitos casos, o CJ é paralisado para aguardar a sentença criminal, o que considera um erro, já que as esferas administrativa e criminal são distintas. A defesa do major Edson e do tenente Medeiros não quis se pronunciar. O TJRJ alegou que não há prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo.

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