O Tribunal do Júri de Taguatinga vai julgar o caso da morte de Lidiane Paula de Souza, ocorrida em 23 de dezembro de 2025. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que Leandro Rodrigues dos Santos, de 44 anos, conhecido como “Baiano”, será julgado por feminicídio com requintes de extrema crueldade. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPDFT), o crime aconteceu de madrugada, na QNL 16. Um policial contou em depoimento que testemunhas ouviram a vítima, que vivia em situação de rua, pedir: “Baiano, não faz isso, eu te amo”. Quando a Polícia Militar do DF (PMDF) chegou ao local, chamada por moradores, o corpo já estava decapitado.
Com as informações passadas pelos vizinhos, equipes de Rádio Patrulhamento, do Grupo Tático Operacional (Gtop) e da inteligência da PMDF cercaram a região. O acusado foi preso minutos depois, ainda com manchas de sangue nas mãos e na roupa.
A prisão ocorreu poucas horas depois de Leandro ter sido detido pela própria PM, flagrado com uma faca. Na ocasião, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Solto e ainda na área, ele conseguiu o facão usado para cometer o crime.
O assassinato aconteceu apenas 11 dias após o réu ter sido condenado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga a 2 anos e 7 meses de reclusão e 5 meses de detenção por agredir e ameaçar Lidiane. Os autos do processo mostravam que ele prometia “picá-la” com facas. Mesmo com a sentença e a renovação das medidas protetivas, a prisão preventiva foi revogada. Para o MPDFT, a liberdade permitiu que o agressor procurasse a ex-companheira para cumprir as ameaças.
O juiz responsável pela pronúncia, que encerra a primeira fase dos processos por crimes dolosos contra a vida, afirmou que a materialidade do crime e os indícios de autoria eram claros. A decisão foi baseada nos relatos dos policiais que fizeram o flagrante e nos laudos periciais. Ao aceitar o pedido do Ministério Público, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado para garantir a ordem pública.
Com a pronúncia, o réu será julgado pelo Conselho de Sentença por três qualificadoras: crueldade, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio em contexto de violência doméstica, praticado durante a vigência de medidas protetivas. A defesa de Leandro informou que vai apresentar seus argumentos apenas no plenário do Júri. O réu continua preso e, se condenado, pode pegar de 12 a 30 anos de reclusão.
