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Fazenda publica regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil

Fazenda publica regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 1.782 com as regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil, voltado para inovação tecnológica.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, adiantou na quinta-feira que essa fase do Eco Invest contempla, por exemplo, biocombustíveis avançados, biogás, biometano, biomateriais e química verde, biofertilizantes, além de um fundo para soluções de inteligência artificial.

O leilão também mira o beneficiamento de minerais críticos. Cada linha terá aporte de capital público de R$ 1 bilhão, com taxa de 1%.

“As atividades elegíveis são aquelas desenvolvidas pelos beneficiários finais nos setores estratégicos prioritários, compreendendo diferentes estágios de maturidade tecnológica e empresarial, incluindo P,D&I, projetos em fase de validação e escalonamento, bem como projetos de implantação e expansão produtiva, com ênfase em projetos greenfield, em setores estratégicos da transformação ecológica”, define a portaria.

O programa Eco Invest Brasil foi criado para apoiar projetos de inovação e sustentabilidade. A portaria estabelece os critérios para participação no leilão, que busca selecionar iniciativas em setores considerados prioritários para a transformação ecológica do país. Os recursos públicos serão destinados a empresas e instituições que desenvolvam tecnologias nessas áreas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico com foco ambiental.

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