A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com prazo final em 29 de maio. As datas e as regras específicas ainda precisam ser confirmadas pela Receita Federal.
Todos os anos, a Receita Federal atualiza as regras do IR. Uma mudança comum é no valor total de rendimentos tributáveis que obriga o cidadão a declarar. Em 2025, o limite foi de R$ 33.888. Há expectativa de que este limite seja elevado para R$ 36.432 em 2026, de acordo com consultores, porém, essa é apenas uma das condições para a entrega da declaração. Há outras regras, como possuir bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrase a entrega, a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo computador, celular ou tablet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. Há ainda a possibilidade de preencher a declaração online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), com senha do Gov.br. No caso da declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e envio são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita.
Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida do IR, que facilita a prestação de contas. Porém, mesmo ao usar este modelo, é necessário checar todos os dados, pois as informações contidas no IR são de responsabilidade do contribuinte. É preciso ter todos os documentos que comprovem ganhos e gastos.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependentes, saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração pode resultar em imposto menor a pagar ou restituição maior a receber.
As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, que isentou do imposto quem ganha até R$ 5.000, terão reflexo apenas na declaração de 2027.
Para declarar o Imposto de Renda, é necessário ter o informe de rendimentos da empresa em que trabalha ou do órgão que paga aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários. Para comprovar despesas, é preciso ter os recibos de pagamentos feitos na escola dos filhos ou consultas médicas.
A expectativa é que as regras finais para declaração do Imposto de Renda 2026 sejam divulgadas em breve. Em 2025, o limite para declaração de rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, foi de R$ 33.888. Outras condições incluem ganho de capital na alienação de bens ou direitos, vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil, posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, entre outros.
Em relação às deduções do IR, se forem mantidos os valores de 2025, a dedução por dependente será de R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59), o limite anual de despesa com educação será de R$ 3.561,50 e o limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão) será de R$ 16.754,34. Para despesas de saúde devidamente comprovadas, não há limite de valores.
Na fila de restituição do Imposto de Renda, a prioridade é dada aos idosos com 80 anos ou mais, aos idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e com doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério, contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.
